CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL VIA EAD

Pelo presente instrumento particular as partes abaixo mencionadas e qualificadas, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si justo e acertado a prestação de Serviços Educacionais nos termos e cláusulas a seguir elencadas.

DO CONTRATANTE: pessoa física, cuja qualificação e cadastro encontram-se registrados em nosso banco de dados, sendo identificado por seu nome de usuário (e-mail) e senha pessoal de acesso.

DA CONTRATADA: SPELAION LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.730.155/0001-22, endereço Rua João Miguel Japur, 36, Bairro Jardim Nova Iguaçu, Piracicaba/SP, CEP 13.423-035, sítio eletrônico www.spelaion.com, telefones (19) 3434-0535 e (19) 3411-5605.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO:
1.1 Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE com vistas à realização do Curso à distância, em formato de aulas online gravadas, conforme aquisição feita via site da CONTRATADA, comprometendo-se as partes a cumpri-lo sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
1.2. A CONTRATADA não disponibilizará instrutor ou tutor durante o curso para interação com os alunos, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATANTE o aprofundamento nos estudos. O presente contrato abarca tão somente a disponibilização das aulas previamente gravadas e respectivas avalições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DAS DECLARAÇÕES:
2.1. Este contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site https://ead.spelaion.com, no qual se cadastrou gerando um código exclusivo de acesso com nome de usuário e senha pessoais e intransferíveis.
2.2. O CONTRATANTE declara neste ato que assistiu a aula demonstrativa do curso, disponível em área aberta e de livre acesso no site, e tendo gostado do seu conteúdo e forma de exposição, acessou a área de cursos, escolheu o curso, observou as disposições contratuais, preço, formas de pagamento e clicou para comprar, seguindo os procedimentos para a finalização da contratação com a forma de pagamento escolhida.
2.3. O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter acesso à internet e computador adequado, dotados de tecnologia necessária e atualizada para o acesso ao conteúdo das aulas, às suas próprias expensas.
O funcionamento adequado do sistema pode e deve ser testado mediante aula demonstrativa, mencionada no item 2.2.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES DA CONTRATADA:
3.1. A CONTRATADA é responsável pela produção do curso, devendo zelar pela sua qualidade e cumprimento dos conteúdos propostos.
3.2. A CONTRATADA disponibilizará na data da matrícula ou em até 05 dias úteis, o acesso do CONTRATANTE ao ambiente virtual de aprendizagem, através de login e senha, pessoais e intransferíveis, gerados pela CONTRATADA após a confirmação de pagamento pelo CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATADA disponibilizará as aulas, previamente gravadas, em ambiente virtual de aprendizagem conforme o plano de curso, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do CONTRATANTE. O acesso às aulas seguintes somente será aberto após a conclusão das aulas e avaliações anteriores.
3.4. As aulas poderão ser assistidas livremente, não havendo limites de acessos pelo CONTRATANTE, não sendo permitidas cópias, gravações e/ou download (baixar arquivos) das aulas.
3.4.1. O acesso ao ambiente virtual de aprendizagem será garantido pelo prazo de dias informados na hora da compra, dentro do qual o aluno deverá concluir toda a programação, não havendo direito a prorrogação do acesso.
3.4.1.1. A prorrogação de acesso poderá ocorrer por mera discricionariedade da CONTRATADA mediante prévio requerimento do CONTRATANTE devidamente justificado e não gerará novação contratual ou direito subjetivo a novas renovações seja pelo CONTRATANTE seja por terceiros em casos similares
3.5. A CONTRATADA deverá, após o encerramento do curso pelo CONTRATANTE, e no prazo de até 40 dias, disponibilizar na área interna do curso ou enviar via e-mail cadastrado o certificado de conclusão do curso acaso o CONTRATANTE tenha sido aprovado nas avaliações disponibilizadas e cumprido 100% do programa do curso.
3.5.1. Não serão enviados certificado ou carteirinha físicos.
3.6. A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade pelas inspeções realizadas pelos alunos formados em seus cursos, cabendo única e exclusivamente ao aluno formado, agir com segurança, honestidade, ética, bom senso, e colocar em prática o conhecimento aprendido no curso, somados as suas experiências fora deste ambiente de aprendizagem.
3.7. A CONTRATADA declara que mantém políticas de privacidade e proteção de dados pessoais, bem como medidas de inibição de utilização indevida, planos de contingenciamento e eventual punição para casos de violações às obrigações legais e aqui estabelecidas, e cumpre toda legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados.
3.8. A CONTRATADA assegura que, caso os dados pessoais sejam tratados por terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados, parceiros, etc.), esses serão obrigados a ter o mesmo nível de proteção aos dados pessoais estabelecidos neste contrato e na política da CONTRATADA, e somente realizará o tratamento para atender à finalidade para a qual o dado foi originalmente coletado e/ou compartilhado.


CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES DO CONTRATANTE:
4.1. O CONTRATANTE deverá assistir as aulas do curso dentro do prazo estabelecido pela CONTRATADA, qual seja, o divulgado no ambiente de venda do curso.
4.2. Uma vez encerrado o curso ou decorrido o prazo do mesmo, o que ocorrer primeiro, não haverá mais permissão de acesso a todo o conteúdo do curso.
4.3. O CONTRATANTE deve honrar com a sua obrigação de pagar o preço do curso convencionado, nos prazos e formas contratados.
4.4. O CONTRATANTE deve utilizar equipamentos e softwares com requisitos mínimos exigidos, com acesso à internet regular.
4.4.1. Antes de contratar o curso o CONTRATANTE DEVE assistir à aula demonstrativa disponibilizada de forma gratuita pela CONTRATANTE e verificar se gosta da metodologia utilizada.
4.4.2. Em tendo o aluno acesso aos primeiros dois módulos do curso (sendo que um é sucessivo ao outro e o segundo somente pode ser acessado após a conclusão do primeiro), considerando que o conteúdo é suficiente para o conhecimento acerca do funcionamento e metodologia do curso, não será mais possível a aplicação do artigo 49 do CDC.
4.5. O CONTRATANTE deve manter os seus dados cadastrais atualizados com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamentos.
4.6. O CONTRATANTE deve abster-se de assistir o curso na presença de terceiros não contratantes ou de disponibilizá-lo para que terceiros o assistam, deve abster-se de compartilhar material, salvar e divulgar as aulas, com ou sem objetivo comercial, tudo sob pena de violação de direitos autorais e propriedade intelectual, prática de crime e ilícito civil com dever de indenizar.
4.7. O CONTRATANTE reconhece que, apesar do curso ser ministrado virtualmente, considerando que os vídeos dos equipamentos para inspeção virtual foram realizados tão somente para fins de aprendizagem e avaliação no curso e por profissional capacitado e de forma direcionada a mostrar eventuais falhas ou não nos equipamentos, as inspeções de EPI realizadas pelos alunos formados no curso de INSPEÇÃO DE EPI devem ser realizadas obrigatoriamente de maneira presencial e em contato direto com o equipamento. Para outros cursos a mesma lógica será seguida guardadas as peculiaridades de cada curso.
4.8. O CONTRATANTE autoriza o tratamento dos seus dados fornecidos no momento da matrícula, bem como a sua utilização para divulgação do curso e eventuais depoimentos e ações de marketing pela CONTRATADA e parceiros.

CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
5.1. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço proposto para o CURSO na oportunidade desta contratação.
5.2. Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos, responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato e reparação por eventuais danos gerados à CONTRATADA.
5.3. Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, acrescida de juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária com base no IGP-ME/FGV, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, do CPC. Pode a CONTRATADA, ainda, bloquear o acesso ao curso até que a situação seja regularizada.
5.4. Reconhece o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, permitindo qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação.
5.5. O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua respectiva utilização, de modo que sua obrigação de pagar mantém-se válida e eficaz, independentemente de o CONTRATANTE ter optado por não fazer ou tenha sido impossibilitado de assistir às aulas e exercer outros direitos inerentes ao curso, por razões que não sejam imputadas a contratada.
5.6. A quantidade de parcelas não está vinculada à duração do serviço educacional, podendo a SPELAION, a seu critério, oferecer opções de parcelamento do pagamento na quantidade que desejar.

CLÁUSULA SEXTA - DO ENVIO DE MENSAGENS PROMOCIONAIS E DEPOIMENTOS:
6.1. O CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA e seus parceiros a enviar mensagens promocionais próprias para o seu e-mail cadastrado, a publicar eventual depoimento sobre o CURSO e/ou seu nome como aluno do curso, bem como sua utilização em ações de marketing.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA INDISPONIBILIDADE DO MATERIAL PERANTE TERCEIROS.
7.1. Todo o material disponibilizado no site é de uso exclusivo e pessoal do aluno, sendo absolutamente vedada sua reprodução, em qualquer dos meios disponíveis.
7.1.1. Cada curso/disciplina/aula adquirido é destinado ao uso pessoal e intransferível por parte do (a) aluno.
7.2. É vedada a utilização da senha de acesso por mais de uma pessoa ou o compartilhamento de usuário/senha de acesso ao sistema entre múltiplos usuários. Assim, somente o aluno matriculado no curso terá direito a assisti-lo.
7.3. É vedada a gravação do curso, por qualquer meio, em defesa aos direitos de autor protegidos em Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
7.4. É vedado ao aluno o uso de qualquer ferramenta de aceleração de downloads ou de cópia/clonagem de websites. Neste caso, além das medidas cíveis e criminais cabíveis, a CONTRATADA poderá remover, sem reembolso, usuários que violarem os termos de uso, bem como aqueles que atentarem contra o bom funcionamento do sistema, dando por imediatamente rescindido o contrato.

CLÁUSULA OITAVA - CONSTITUEM MOTIVOS PARA A RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. Pela CONTRATANTE:
8.1.1. Por desistência formal por escrito, desde que não tenha realizado acesso às aulas com o login e senha fornecida, no prazo de sete dias, ao contar da data da compra do curso.
8.1.2. Destaca-se que para conhecimento exatamente acerca da forma como as aulas são ministradas e exemplo do seu conteúdo, há vídeo disponibilizado de maneira aberta e gratuita no site da CONTRATADA e que DEVE ser assistido pelo CONTRATANTE antes da aceitação deste contrato.

8.2. Pela CONTRATADA:
8.2.1. Por inadimplência, nos termos do artigo 475 do Código Civil;
8.2.2. Por violação aos direitos autorais e de propriedade intelectual ou violação a outras cláusulas contratuais.

CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrentes do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência, e responsabilidade.
9.3. O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no Curso, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
As questões porventura oriundas do presente CONTRATO devem ser, preliminarmente, resolvidas em comum acordo pelas Partes Convenentes e, na impossibilidade disso, fica eleito o Foro da Comarca de Piracicaba/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado possa ser para a solução dos conflitos que por ventura possam surgir.

Piracicaba, data da compra.